terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Sintese da Resolução 237/97 do CONAMA


O que é uma resolução:
É um instrumento legal que serve para regulamentar um tema quando não existe lei específica em vigor, com isso é emitida uma resolução pelo órgão competente para dispor sobre o tema.
Diploma legal que integra o processo legislativo federal, com o objetivo de regular matéria do Congresso Nacional e de suas casas.


O que é o CONAMA:
É o Conselho Nacional de Meio Ambiente, um órgão que compõe o sistema de controle ambiental no Brasil que serve para definir as metas, planos e projetos ambientais a ser executados pelo governo, o CONAMA é um órgão paritário composto pela sociedade civil e o governo.


Resumo, O que é a resolução 237 do CONAMA:
Dá definição para licenciamento ambiental, licença ambiental, estudos ambientais e impacto ambiental; indica empreendimentos sujeitos a licença ambiental.


Justificativa
Com a carência de uma lei regulamentadora eficiente nos procedimentos de licenciamento, onde já se fazia a tal atividade sem ser de forma legal, e esta resolução vem para suprir esta lacuna que a lei e os procedimentos de licenciamento exigiam.

A demanda da uma legislação ou um diploma legal que viesse suprir esta necessidade, de ter uma norma que desse os paços e processos para o licenciamento ambiental.


Objetivo Geral:
Preencher uma braça que existia no licenciamento ambiental onde nenhuma norma reguladora fazia este papel, que então o Brasil carecia muito de uma regulamentação desta, sendo assim um subsídio para a lei nacional de licenciamento ambiental, que tramita no congresso nacional.

Objetivos Específicos:
Referencia em licenciamento ambiental;
Servir de subsídio para o licenciamento;
Regulamentação do licenciamento;
Servir de subsídio a fiscalização do licenciamento ambiental;
Subsidio para a Lei Nacional de Licenciamento Ambiental.


Aspectos importantes da Resolução
Deixa claro que:
Empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

Dá competências:
Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional

Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades, localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual...

Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Fala o passo a passo Licenciamento Ambiental.
Destaque: Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade, a emissão de parecer técnico conclusivo e, parecer jurídico, o deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

Define que:
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados,
O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento...

O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.

Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados.


Antes da Resolução 237
Não avia um mecanismo legal que regulamentasse licenciamento com a eficácia da 237, onde era muito fragmentada, para ter uma análise do licenciamento teria que recorrer a varias leis e isso atrapalhava um pouco, como também não tinha uma padronização do processo.

Conclusão:
Analisando a 237, mesmo sendo uma resolução que foi criada em 1997, ainda hoje mais de 13 anos passados é visto a eficácia dela, onde trata de temas que o Congresso Nacional não regulamentou, vimos que uns itens que tem que ser adicionado a 237, porque os processos ambientais e as necessidades ambientais mudaram um pouco desde 1997, mas é uma resolução para ser estudada e muito bem estudada que facilita muito a vida do Gestor Ambiental,
É uma resolução de dá as competências aos órgãos nacionais responsáveis pela política da gestão ambiental.
Deixa um passo a passo para o licenciamento ambiental
Oficializa, padroniza e profissionaliza o licenciamento ambiental em todo território Brasileiro.
Outro aspecto interessante que depois desta resolução se torna obrigatório a criação dos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, como órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e licenciador ambiental.

Alunos:
Douglas França Eligilvam Manoel Haroldo Oséias de Almeida José Acácio José Heliano José Reginaldo Junior Odilon Roseli Safira
Obrigado!
"No mundo, segundo a Bíblia, o homem é o ser que tem menos direito, onde DEUS nos fez por ultimo. DEUS nos fez com um único propósito, uma única missão “cuidar e zelar, do jardim (flora) e dos animais (fauna)”. Isso mostra que o planeta é mais de todos os outros seres do que nosso e que estamos fazendo tudo errado a muito tempo, reflita... Temos mudar nossos conceitos."
Haroldo Oséias de Almeida

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